* por Carolina Monteiro de Castro Silveira, advogada, mestranda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário no PPGD UERJ
A Revolução tecnológica tem alterado significativamente a forma como os serviços são prestados, como empresas se relacionam com consumidores e, principalmente, como o trabalho pode ser realizado.
Com o advento da economia colaborativa, também denominada de Gig Economy ou “Economia de Bicos”, consumidores com diversos tipos de desejos e necessidades são conectados através de plataformas online. De um lado, os usuários que precisam de todo tipo de serviço (aluguel de quarto para as férias, carona compartilhada, alguém para realizar serviços de jardinagem, entrega de comida, limpeza de estabelecimentos ou residências, etc) e, de outro, pessoas dispostas a oferecer tais serviços, mediante uma remuneração pelo trabalho entregue.
São diversos os motivos que atraem os prestadores de serviços, como a possibilidade de uma renda extra, a flexibilidade, uma alternativa ao desemprego. Inúmeros também são os motivos que atraem os usuários (facilidade, preço, conforto). Fato é que o surgimento das plataformas colaborativas online, nos mais diversos ramos do mercado, também começou a provocar alterações nas relações de trabalho e, principalmente, a criar formas de trabalho novas e diferentes daquelas concebidas como vínculos de emprego tradicionais.
Abaixo, alguns exemplos de plataformas online integrantes da economia colaborativa:
- Uber: conecta motoristas parceiros e usuários através de seu aplicativo para ajudar a deixar cidades mais acessíveis, oferecendo mais opções para usuários e mais oportunidades de negócios para motoristas parceiros;
- Rappi: conecta usuários que precisam de entregas com entregadores (de motocicleta ou bicicletas). O objeto da entrega pode ser comida, remédios, um carregador de celular, chaves (que a pessoa pode ter esquecido em casa, por exemplo), dentre diversos outros produtos disponíveis no aplicativo;
- GoPillar: plataforma dedicada ao mundo da arquitetura. O site une arquitetos a indivíduos que necessitam de projetos de arquitetura, oferecendo a possibilidade do usuário consumidor que precisa de novas ideias de renovação da casa/escritório estabelecer um concurso aberto aos arquitetos cadastrados na plataforma. Os arquitetos elaboram seus projetos para aquele local e enviam para o consumidor, o qual elege o melhor projeto e remunera o arquiteto vencedor. A plataforma é vista como útil para empresas do mercado imobiliário que precisam de projetos de baixo custo, além de oferecer oportunidades para jovens arquitetos;
- ListMinut: é uma plataforma online que conecta consumidores em busca de serviços gerais a trabalhadores que oferecem seus serviços, tais como jardinagem, babysitting, compras, tarefas domésticas, passeio com os animais, etc.;
- Mechanical Turk: a plataforma da Amazon busca utilizar a inteligência humana para responder perguntas e realizar tarefas previsíveis e mecânicas (coisas dignas de robô, como analisar milhares de fotos em busca de uma determinada imagem). São muitas possíveis tarefas, tais como preencher um questionário, acessar um site, corrigir um texto, traduzir um texto. A remuneração varia e depende da tarefa, algumas pagam US$ 0,50 por resposta, outras US$ 0,10 por resposta, por exemplo;
- GetNinjas: é uma plataforma brasileira de contratação de serviços, abrangendo basicamente todo tipo de atividade. Conecta profissionais de diferentes áreas com pessoas solicitando serviços, tais como assistência técnica, aulas, consultoria, design, reformas, serviços domésticos, moda e beleza;
- Loggi: é uma plataforma brasileira que localiza o motoboy mais próximo para fazer entregas solicitadas por usuários consumidores, os quais podem acompanhar tudo em tempo real;
- Goleiro de Aluguel: plataforma brasileira em que os consumidores podem contratar goleiros para as “peladas” de futebol.
Esses são só alguns exemplos de plataformas online integrantes da economia colaborativa, que, pelas próprias descrições, não só criam novos tipos de trabalho como afetam significativamente o mercado de trabalho tradicional e a relação de emprego da forma como tradicionalmente é concebida. Outro exemplo é o da empresa Amazon, que recentemente criou o programa “Delivery Service Partner” e incentivou os seus próprios empregados a deixarem o trabalho para investirem no seu próprio negócio. Os empregados trabalhariam como autônomos e realizariam as entregas para a referida empresa, ganhando um incentivo no valor de dez mil dólares para a transição. De acordo com a Amazon, quase qualquer empreendedor pode começar um negócio com um investimento inicial de dez mil dólares, suficiente para contratar motoristas e alugar até 40 vans para realizar as entregas de pacotes desde um depósito da Amazon até a casa de uma pessoa.
Dados da prefeitura do Rio de Janeiro mostram que, entre os motoristas que oferecem serviços no transporte público urbano (Uber, 99, Cabify, etc), já há pelo menos 150 mil que trabalham por intermédio das plataformas colaborativas, enquanto o número de taxistas atinge, no máximo, 50 mil. Ou seja, o serviço prestado através das plataformas supera e muito o serviço tradicional de táxis. Se os outros nichos de mercado que envolvem prestação de serviços seguirem a mesma lógica no Brasil, a tendência é que haja mais trabalho prestado através das plataformas colaborativas do que postos de trabalho tradicionais. Segundo reportagem do Estadão, aplicativos como Uber e iFood já são fonte de renda para quase 4 milhões de autônomos atualmente no Brasil.
Uma das maiores vantagens para os trabalhadores de aplicativos é a flexibilidade, a possibilidade de controlar seu próprio horário ou, dependendo da plataforma, trabalhar de casa. Esse autocontrole de horário, por outro lado, é uma via de mão dupla. Da mesma forma que gera maior flexibilidade, tem causado inúmeras preocupações ao redor do mundo com jornadas exaustivas, que podem prejudicar a saúde e segurança do trabalhador. Parece que a ideia de ter o próprio negócio, apesar de interessante na teoria, nem sempre tem o retorno que promete na prática. No caso da Uber, por exemplo, a realidade é de motoristas que trabalham até 18 horas por dia com remunerações suficientes apenas para a sobrevivência, arcando, ainda, com diversos riscos e custos do veículo (IPVA, seguro manutenção, etc.). Muitas vezes o veículo é alugado ou foi adquirido de forma financiada, o que gera mais custos mensais.
Um estudo realizado pelo Centro de Estudos Políticos Europeus tentou responder algumas perguntas acerca do tema: que tipos de trabalho estão sendo criados pelas plataformas colaborativas online? Como esse novo mercado de trabalho online pode ser comparado com as relações de emprego tradicionais? Em que extensão as plataformas afetariam o mercado de trabalho tradicional?
Ao analisar os ganhos brutos de várias plataformas colaborativas em comparação com o salário mínimo e médio de diferentes países, o estudo concluiu que os ganhos por hora nos serviços intermediados pela plataforma Mechanical Turk estão abaixo do salário mínimo nos EUA (74%), porém mais de 14 vezes o salário mínimo na Índia. Assim, apenas 1% dos trabalhadores americanos apontam que o pagamento foi melhor como a principal razão para se tornar ativo na plataforma, em comparação com 18% dos indianos. Em geral, o estudo concluiu que a maioria dos trabalhadores das plataformas colaborativas em tempo integral provavelmente ganhará menos do que os empregados no mercado de trabalho tradicional, principalmente se levados em consideração os benefícios e direitos do empregado em postos tradicionais.
Com o surgimento das novas relações, inúmeras questões são colocadas, tais como: se o Estado deve regular tais relações; se sim, como regulá-las; ou se as plataformas devem limitar as jornadas dos prestadores de serviços; se devem, ainda, indicar uma remuneração compatível com o salário mínimo (o que pode prejudicar a globalização das plataformas) e diversas outras questões que ainda necessitam de respostas. Todas essas indagações requerem uma análise mais madura, mas fato é que a ascensão da economia colaborativa tem gerado significativas alterações nas relações de trabalho e a possibilidade, ainda que distante, é de que os vínculos de emprego tradicionais sejam cada vez mais substituídos por trabalhos em plataformas colaborativas.
O crescimento da denominada economia colaborativa gera uma série de desafios e o Direito está longe de fornecer soluções para tantos questionamentos. No entanto, como exposto, a tendência da economia gig é acelerar e acentuar a precarização do trabalho, motivo pelo qual se faz necessário estabelecer regulamentações razoáveis sobre o tema, aptas a compatibilizar a revolução digital com o oferecimento de proteção social e trabalho digno.
Imagem: Pixabay
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