Os trabalhadores como novos atores políticos na década de 1930

File:São Paulo (Greve de 1917).jpg
Imagem: Wikimedia Commons

*por Julia de Souza Rodrigues, pós-doutoranda em Direito na UERJ e Luiza Ribeiro Antelo, mestranda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário na UERJ

A comprensão da ascensão dos trabalhadores como novos atores políticos no cenário brasileiro na década de 1930 perpassa o entendimento das análises sobre as relações estabelecidas entre Estado e trabalhadores no Brasil.

Entre os anos 1960 e 1980, foram predominantes as análises que explicavam essa relação a partir do conceito de populismo[1]. Essa corrente foi associada à “ideologia da outorga”, narrativa segundo a qual os trabalhadores teriam se sujeitado passiva e obedientemente ao Estado conduzido por Getúlio Vargas, e em troca, presenteados pelo governo com a legislação social; e que por isso não recorriam ao exercício do direito de greve por inviabilidade, e até mesmo por desnecessidade [2].

Nas análises sobre a formulação das leis sociais, apresentava-se nesse momento a estrutura de um aparato que visava cercear as possibilidades de organização dos trabalhadores: através da sua estrita submissão à lógica estatal, seria constituído o processo de “domesticação” da classe trabalhadora [3].

Essa perspectiva teve o efeito de apagar a ação e participação política dos trabalhadores na reivindicação por direitos: as demandas por leis trabalhistas já estavam em relevo desde o início do século XX, tendo sido tema de inúmeras manifestações grevistas ocorridas no período. Os trabalhadores reivindicaram a regulamentação do mercado de trabalho, bem como as suas demandas foram submetidas a intervenção estatal [4]. Por isso mesmo, a legislação social elaborada em meados da década de 1930 atendia a antigas reivindicações, mas, isso não significou necessariamente que os trabalhadores cessaram as suas exigências por novos direitos e pela efetivação daqueles já existentes[5].

Nas análises realizadas até os anos 1960 a centralidade da questão da legislação sindical coloca a obrigatoriedade de oficialização dos sindicatos como o aspecto primordial da legislação trabalhista, pois entendia-se que o atrelamento dos trabalhadores aos sindicatos oficiais teria inviabilizado outras formas de associação e mobilização do operariado[6]. Essas análises, marcadas pela leitura da legislação trabalhista por meio da perspectiva da lei sindical, foram transpostas pela abordagem mais ampla sobre o tema da regulamentação do trabalho no país[7].

As abordagens que sustentavam o marco da fundação da regulamentação das relações de trabalho nos anos 1930 foram superadas através da análise de novos atores sociais, como a atuação da burguesia do comércio e da indústria na elaboração dos dispositivos legais[8]. Posteriormente, foi contemplado também o processo de incorporação dos trabalhadores na política institucional brasileira na conformação de um pacto entre Estado e classe trabalhadora [9].

No momento em que o Estado ampliou seus poderes por meio da centralização do Poder Executivo, a classe trabalhadora foi alçada a importante ator político. O Estado tornou-se o mediador dos interesses corporativamente organizados em sindicatos e politicamente representados em partidos; todavia, isso não significa que os trabalhadores foram atores políticos passivos em razão da repressão ou da manipulação por parte do Estado[10].

O “trabalhismo” fundamentou a conformação da identidade dos trabalhadores ao associar uma lógica material a uma lógica simbólica, por meio da qual os benefícios da legislação social foram apresentados como doações do Governo, que se apropriava das experiências de luta dos trabalhadores. As reivindicações, tradições culturais e políticas centradas relevância do trabalho e na dignidade do trabalhador foram tomadas como enunciados e valorizados pelo próprio Estado. Dessa forma, contribuiu para que os trabalhadores urbanos tivessem seus interesses organizados com base no corporativismo[11].

Essa abordagem propicia “a conclusão de que o fazer-se da classe teria sido deslocado definitivamente do espaço da sua experiência para as mãos do aparato estatal”[12]. A perspectiva não contempla, por exemplo, como as greves foram um importante espaço de experiência para esses movimentos sociais, pois elas assumiram um papel significativo para a constituição do movimento operário como ator político e social.

No final dos anos 1980, foi questionada a concepção de que as instituições (partidos, sindicatos, associações civis ou o Estado) determinavam todos os espaços da vida social, sendo assim, um novo mote para as investigações[13]. Já nos anos 1990, foram inseridos no debate as disputas, interesses e projetos distintos no que tange à formatação de sindicatos oficiais[14]. Essa análise contemplou as articulações entre militantes sindicais, suas bases e o Estado na regulamentação do trabalho. Já a reorganização das relações entre Estado e classes trabalhadoras, explicou a sua inclusão de forma controlada na política[15].

O corporativismo compreendido como uma reação das elites as crises de participação e controle, demandava o consentimento das classes trabalhadoras. A repressão do projeto corporativista foi direcionada para a implementação do sindicalismo corporativo por meio da criação dos sindicatos oficiais, modelo no qual os trabalhadores deveriam ser integrados em organizações não competitivas, sancionadas e supervisionadas pelo Estado.  Todavia, essas ações não foram “capazes de quebrar a resistência política dos trabalhadores e de produzir um movimento sindical afinado com a orientação dominante”[16].

Entre 1930 e 1934, o Governo Provisório implementou um conjunto de medidas de cunho autoritário e centralizado baseadas na legislação trabalhista e sindical que constituía um corporativismo ainda embrionário[17]. Esse governo foi marcado pela construção da coesão da base social para sustentar o novo regime, que assumiu contornos mais delineados em 1937.

O Estado que se buscava delinear nos pós-1930 afastava-se do Estado Liberal clássico, colocando-o como um modelo insuficiente para atender aos novos desafios de caráter econômico, político e social apresentados ao país. O cenário de alterações das relações entre Estado e sociedade tornou a representação das classes em âmbito institucional uma possibilidade de superar o modelo de representação liberal que não contemplava os setores responsáveis pela produção nacional. A partir da concepção de falência do “modelo anterior de organização (outra face da representação)” houve “espaço para novas alternativas”[18]. Por isso mesmo, colocava-se em questão a necessidade de um outro modelo de político com a incorporação da representação das classes, ainda que dentro do “modelo liberal de representação popular”[19].

No mesmo sentido, foram essenciais as analises das frestas encontradas pelos trabalhadores em um projeto político que não os subjugava totalmente. O corporativismo explica como se deu a incorporação da representação das classes no cenário político, mas não como os trabalhadores enquanto atores políticos agiam e reagiam na interlocução com o Estado. O Estado não controlava efetivamente as mais diversas esferas da vida em sociedade, no entanto, possibilitou que a chave interpretativa “luta por direitos” fosse suplantada por “outorga de direitos” aos trabalhadores[20].

Efetivamente, havia uma proposta de legislação trabalhista que deveria regular as relações de trabalho para evitar conflitos e coagir as classes sociais a se enquadrarem no novo regime. Todavia, os esforços direcionados pelo governo para estabelecer a legislação trabalhista e assegurar a sua aplicação não obtiveram êxito no sentido de estruturar o projeto corporativista, afastando as tensões sociais e, especialmente, a mobilização dos trabalhadores[21].

Essa legislação ampliou benefícios sociais, limitou a autonomia sindical e a luta independente dos trabalhadores, e o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (MTINC), com seus órgãos auxiliares, forjou uma estrutura sindical oficial, mas, apesar disso, não houve a adesão esperada por parte dos trabalhadores[22].

A submissão das ações dos trabalhadores a forte repressão policial que recaía sobre os sindicatos e, principalmente, sobre os movimentos grevistas, e a implantação de uma estrutura sindical oficial não foram suficientes para que os trabalhadores abandonassem o cenário político como um espaço de disputa em prol de melhores condições de vida[23].

REFerências bibliográficas

[1] FERREIRA, J. L. O nome e a coisa: o populismo na política brasileira. In: (Org.). O populismo e sua história: debate e crítica. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2001.

[2] ARÊAS, L. B. Consentimento e resistência: um estudo sobre as relações entre trabalhadores e Estado no Rio de Janeiro (1930-1945). 2000. Tese (Doutorado) – Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 2000.

[3] SILVA, Z. L. da S. A domesticação dos trabalhadores nos anos 30. São Paulo: Marco Zero/CNPq, 1990.

[4] GOMES, A. de C. A invenção do trabalhismo. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005, p. 176.

[5] ARÊAS, L. B. Consentimento e resistência: um estudo sobre as relações entre trabalhadores e Estado no Rio de Janeiro (1930-1945). 2000. Tese (Doutorado) – Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 2000

[6] GOMES, A. de C. A invenção do trabalhismo. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005, p. 176.

[7] VIANNA, L. W. Liberalismo e sindicato no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

[8] GOMES, A. de C. Burguesia e trabalho: política e legislação social no Brasil (1917-1937). Rio de Janeiro: Campus, 1979.

[9] GOMES, A. de C. A invenção do trabalhismo. São Paulo: Vértice, 1988.

[10] GOMES, A. de C. A invenção do trabalhismo. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

[11] GOMES, A. de C. A invenção do trabalhismo. 3. ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2005.

[12] FORTES, A. O Direito, a Lei e a Ordem: greves e mobilizações gerais na Porto Alegre da Primeira República. In: LARA, S. H.; MENDONÇA, J. N. (Org.). Direitos e justiças no Brasil. Campinas: Editora da Unicamp, 2006, p. 78.

[13] PAOLI, Maria C. Labour, Law and the State in Brazil, 1930-1950. Tese de doutorado em História, Birkbeck College, University of London, 1988.

[14] FORTES, A. Revendo a legalização dos sindicatos: Metalúrgicos de Porto Alegre (1931-1945). In: Na luta por direitos: estudos recentes em história social do trabalho. Campinas: Editora da Unicamp, 1999.

[15] ARAÚJO, A. M. C. Estado e trabalhadores: a montagem da estrutura sindical corporativista no Brasil. In: ARAÚJO, A. M. C. (Org.). Do corporativismo ao neoliberalismo: Estado e trabalhadores no Brasil e na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2002.

[16] ARAÚJO, A. M. C. Estado e trabalhadores: a montagem da estrutura sindical corporativista no Brasil. In: ARAÚJO, A. M. C. (Org.). Do corporativismo ao neoliberalismo: Estado e trabalhadores no Brasil e na Inglaterra. São Paulo: Boitempo, 2002, p. 56.

[17] FORTES, A. Revendo a legalização dos sindicatos: Metalúrgicos de Porto Alegre (1931-1945). In: Na luta por direitos: estudos recentes em história social do trabalho. Campinas: Editora da Unicamp, 1999.

[18] CEPÊDA, V. A. Contexto político e crítica a democracia liberal: a proposta de representação classista na Constituinte de 1934. Perspectivas, São Paulo, v. 35, p. 211-242, jan./jun. 2009, p. 225.

[19] GOMES, A. de C. Burguesia e trabalho: política e legislação social no Brasil (1917-1937). Rio de Janeiro: Campus, 1979.

[20] FERREIRA, J. L. Trabalhadores do Brasil: o imaginário popular. Rio de Janeiro: FGV, 1997.

[21] SOUZA, S. F. de. “Coagidos ou subordinados”: trabalhadores, sindicatos, estado e leis do trabalho nos anos 1930. 2007. Tese (Doutorado) – Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Estadual e Campinas, São Paulo. 2007.

[22] SOUZA, S. F. de. “Coagidos ou subordinados”: trabalhadores, sindicatos, estado e leis do trabalho nos anos 1930. 2007. Tese (Doutorado) – Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Estadual e Campinas, São Paulo. 2007.

[23] ARÊAS, L. B. A redenção dos operários: o Primeiro de Maio no Rio de Janeiro durante a República Velha. 1996. Dissertação (Mestrado) – Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 1996.

Autor: UERJ Labuta

O UERJ Labuta é um Grupo de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. O conteúdo dos artigos publicados possui caráter acadêmico-informativo e reflete exclusivamente a opinião de seu(s) respectivo(s) autor(es).

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