O que dizem os números sobre o trabalho intermitente? Uma abordagem crítica às informações recentemente divulgadas

Fonte: Pixabay

* por Beatriz Santos, advogada, assessora sindical e mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UERJ e Carolina Gagliano, socióloga, técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) e mestre em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense (UFF).

No jornal Valor Econômico foi veiculada uma matéria intitulada “Vaga intermitente responde por 27% do novo emprego formal” [1]. Ao examinar o teor da matéria e o estudo do Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas (Depec) do Bradesco [2] em que se baseou, algumas observações devem ser feitas.

A referida matéria apresenta os resultados que deram origem à manchete da seguinte forma: “Em 12 meses até outubro, do saldo de 492 mil vagas criadas em termos dessazonalizados, 133 mil foram empregos com até 20 horas, ou 27% do total, segundo cálculos do Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas (Depec) do Bradesco. A base dos números é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Em 2018, o número ficou em torno de 50 mil vagas”.

Diz a matéria que para quantificar o efeito do trabalho intermitente, os economistas que elaboraram o estudo dividiram as contratações em “três categorias: até 20 horas, de 21 a 40 horas e acima de 40 horas. A primeira categoria foi considerada como aquela capaz de capturar a contratação de intermitentes, em que o empregador contrata um funcionário pelo tempo que julgar necessário”.

No estudo que deu ensejo à matéria localizamos o argumento utilizado para utilização da metodologia por divisão de faixas de carga horária. O estudo afirma que “a flexibilização resultante do aumento do limite da jornada parcial e a possibilidade de contratação do chamado trabalho intermitente abriu espaço para contratações com menos horas de trabalho”. A partir daí, o estudo efetua a divisão dos dados por faixa de carga horária. No entanto, tanto a Rais [3] quanto o Caged permitem filtrar somente os contratos intermitentes.

Além disso, a ideia de que a contratação intermitente corresponda a quase um terço das vagas criadas após a Reforma Trabalhista, considerando jornadas de até 20 horas semanais, cai por terra quando consultado o Manual de Orientação do Caged [4] que instrui os empregadores a declarar apenas uma hora para este tipo de contrato de trabalho [5]. Na tabela 1 abaixo é possível perceber que o trabalho intermitente está contido predominantemente nos registros de contratos com até 12 horas semanais, conforme a instrução de preenchimento. Logo, considerar como trabalho intermitente as vagas criadas na faixa das horas que excedem a 12ª e vão até a 20ª superestima os contratos nessa modalidade.

No estudo em tela, notamos o uso da palavra “intermitente” no sentido de uma carga horária menor e não no sentido do “contrato intermitente” criado pela reforma trabalhista. Consideramos esse entendimento equivocado. De acordo com o art. 452-A da CLT, o contrato intermitente é aquele em que o empregador convoca o trabalhador, informando qual será a jornada, com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o trabalhador pode aceitar ou recusar o serviço. No período de inatividade, ele poderá prestar serviço a outros empregadores e ao final de cada período de prestação de serviço ele deve receber a remuneração, férias e 13º proporcionais, RSR e adicionais legais.

Ocorre que essa divisão por faixas proposta pelo Depec/Bradesco diz respeito a jornadas por tempo parcial. Na faixa que foi chamada de trabalho intermitente, isto é, até 20h, estão incluídos outros tipos de contrato que não o trabalho intermitente trazido com a reforma trabalhista, como o contrato por tempo parcial ou por hora. Professores e profissionais da saúde, por exemplo, muitas vezes são contratados como horistas, com jornadas menores que a padrão, mas não significa que eles estejam enquadrados como trabalhadores intermitentes.

Os 27% anunciados dizem respeito ao saldo de postos de trabalho com menos de 20 horas semanais. Neste sentido, a matéria poderia, com base no estudo do Depec/Bradesco apontar que houve uma participação relevante das vagas com menos de 20 horas semanais – participação esta de 27% – no número total de vagas criadas.

Além disso, o peso da contratação intermitente em relação ao total das admissões celetistas é muito pequeno. Em 2018 foi menos de 1% e, em 2019 (até outubro), não ultrapassou este percentual.  Quando consideramos o peso das contratações intermitentes no saldo das movimentações, ou seja, quando subtraímos os desligamentos das admissões, percebe-se um peso maior de 11% em 2018 e 8% em 2019 (até outubro). Ainda longe dos 27% mencionados pelo estudo em questão.

Sendo assim, não é possível afirmar, de acordo com o estudo do Depec/Bradesco que o trabalho intermitente teve um peso tão significativo como apontado. De todo modo, duas considerações são importantes a respeito dessa modalidade contratual. A primeira, tendo em vista que o empregador pode convocar o trabalhador intermitente quando for de seu interesse – e, consequentemente, não chamá-lo ao trabalho quando não precisar, é que o contrato intermitente praticamente não precisa ser rescindido. A lei não prevê um tempo máximo de inatividade em que o empregador poderá manter o empregado. Neste sentido, a própria matéria afirma que “não houve uma queda da participação do trabalho intermitente no total de desligados”.

A contratação intermitente infla, artificialmente, portanto, o saldo entre admitidos e demitidos. Dizemos “artificialmente” porque a contratação intermitente não significa que a pessoa está trabalhando efetivamente, nem podemos supor o número de horas em que está ou não em trabalho.

Desta afirmação surge a segunda consideração: o trabalho intermitente não necessariamente significa trabalho efetivo. A pessoa contratada como intermitente pode não ser chamada por meses a fio. Pode também trabalhar 44h em uma semana e nenhuma hora na semana seguinte. Por esta razão, a afirmação feita na matéria, no sentido de que o trabalho intermitente “tem ajudado na retomada do emprego formal” mostra-se vazia. Embora a contratação seja formal, esta não significa que a pessoa está trabalhando efetivamente e, além disto, significa uma modalidade de trabalho formal, sim, porém com direitos mais precários que o contrato de trabalho padrão por tempo indeterminado.

O que parece estar havendo, ao contrário do que diz o estudo do Depec/Bradesco, é um crescimento de formas precárias de contratação e remuneração. A este respeito, por exemplo, destacamos o crescimento apontado na taxa de “pessoas subocupadas por insuficiência de horas trabalhadas”, ou seja, pessoas em idade de trabalhar que trabalham habitualmente menos de 40 horas no conjunto de todos os seus trabalhos e, ao mesmo tempo, gostariam de trabalhar mais horas e teriam disponibilidade para tanto, segundo o IBGE.

Ainda que tenha apresentado ligeira queda no 3º trimestre de 2019 (último dado disponível), esse indicador vem apresentado trajetória ascendente desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017. Trata-se de um indicador que, juntamente com a desocupação e com a força de trabalho potencial, expressa a subutilização da força de trabalho, decorrente de um mau funcionamento do sistema econômico. [6]

Em suma, além de divergirmos do uso dados por parte do Depec/Bradesco quanto ao crescimento e ao peso das vagas formais na modalidade intermitente, discordamos também das conclusões, como por exemplo, de que “o mercado de trabalho formal tem avançado de forma robusta”. O que nos parece, ao contrário, é que há um aumento das formas despadronizadas de contratação conforme o leque introduzido pela Reforma Trabalhista, o que não pode ser analisado friamente enquanto dado de redução do desemprego, mas de um aumento da precarização das condições de inserção no mercado de trabalho por parte dos trabalhadores.

Referências:

[1] “Vaga intermitente responde por 27% do novo emprego formal”. Jornal Valor Econômico. https://valor.globo.com/brasil/noticia/2019/12/09/vaga-intermitente-responde-por-27-do-novo-emprego-formal.ghtml

[2] Estudo do Departamento de Estudos e Pesquisas Econômicas (Depec) do Bradesco https://www.economiaemdia.com.br/BradescoEconomiaEmDia/static_files/pdf/pt/publicacoes/destaque_depec/DestaqueDepec_04_dez_19.pdf

[3] Rais é a sigla para Relação Anual de Informações Sociais. É um registro administrativo de responsabilidade do Ministério da Economia juntamente com o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Todos os empregadores são obrigados a declarar ambos. A Rais serve para mensurar o estoque de empregos formais em 31 de dezembro de cada ano, enquanto o Caged capta o fluxo de movimentações (admissões e desligamentos) dos vínculos celetistas.

[4] Manual de Orientação do CAGED. Versão 02/2019. Brasília, DF – 30/09/2019

[5] “Para trabalho intermitente, no campo “horas contratuais” deverá ser informado a quantidade default igual a “1” e no campo “Salário Contratual” informar o valor da hora contratada, em Reais. No CAGED não deverão ser informadas as convocações.” p.18.

[6] MACHADO, Danielle Carusi e MACHADO , Ana Flávia. Um aspecto da subocupação por insuficiência de horas trabalhadas: a análise do desejo de trabalhar horas adicionais http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4106/1/bmt33_02_notatecnica02.pdf

Autor: Beatriz Santos

Mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário no PPGD/UERJ, advogada e assessora sindical.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s