O DILEMA DAS REDES SOCIAIS E A VIGILÂNCIA SOBRE O TRABALHADOR

*Por Viviann Brito Mattos, Procuradora do Trabalho, Doutoranda em Direito do Trabalho e Previdenciário no PPGD da UERJ, Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP, Especialista em Direitos Humanos e Trabalho, pela ESMPU e em Direitos Difusos e Coletivo pela ESMP/SP

O documentário “O dilema das redes sociais” traz excelentes reflexões sobre as modificações que as redes sociais operaram não apenas na vida das pessoas, mas na sociedade e na democracia, dando uma nova dimensão às relações sociais e aos processos e condições de trabalho.

Um dos aspectos que chama atenção no documentário é o que Shoshana Zuboff chama de “capitalismo de vigilância”, para definir a nova estrutura do capitalismo que se baseia na monetização de dados adquiridos por vigilância social total, contrapondo-se à vigilância estatal, que objetiva o controle dos indivíduos e a identificação de pessoas específicas – típico das sociedades disciplinares [1].

De acordo com Zuboff, essa nova forma de economia de mercado considera que atender às necessidades reais dos indivíduos não é tão lucrativo, portanto, menos importante, quanto vender previsões de seu comportamento, e assim, formar valor a partir do prognóstico de nossas ações e não do nosso trabalho.

A teoria de Zuboff leva-nos a encontrar, nos métodos tecnológicos de observação e monitoramento social das redes sociais, um tipo de panóptico pós-moderno.

Michel Foucault, em seu livro Vigiar e Punir [2], sugere que a figura do Panóptico, idealizada pelo filósofo utilitarista inglês Jeremy Bentham, em 1785, tenha talvez se inspirado no zoológico de Versalhes. O zoológico teria se transformado num zoológico humano, com os animais sendo substituídos por homens e o rei pela maquinaria de um poder furtivo.

O Panóptico foi o termo usado para designar uma penitenciária ideal, construída no formato circular, composta por andares de celas com um pátio no centro, com uma torre de observação, no alto da qual o vigia podia espiar os presos ao redor, na solidão de suas celas individuais, sem que o indivíduo aprisionado pudesse ver o seu observador,  incutindo-lhes, a partir da consciência de vigilância constante, em ver e ser visto, o temor da observação, e garantindo, com isto, o comportamento obediente do indivíduo.

O paradigma de panóptico foi popularizado por Foucault como ferramenta de poder para garantir a docilidade e a obediência das pessoas a partir dos efeitos da vigilância.

No clássico “1984”, George Orwell, em uma releitura criativa do panóptico foucaultiano, seguiu caminho similar ao apresentar uma distopia de uma sociedade totalitária em que a vigilância onisciente feita por meio de câmeras de monitoramento colocadas por toda a cidade e dos televisores obrigatórios em todas as residências, pela figura de autoridade conhecida como “O Grande Irmão” controlava a população, tirando-lhe qualquer direito à privacidade.[3]

A palavra pan-óptico vem do grego – pan: todos e optico: visão. O panóptico hoje, é o algoritmo, a internet das coisas (IoT) e a inteligência artificial (IA), voltada não para o encarceramento, mas para a sua generalização social.

Nesse contexto, o modelo panóptico de prisão, constituída como o padrão para o uso do espaço e do tempo, operado pelo encarceramento, isto é, pelo confinamento massivo, se volta para uma vigilância distribuída, permitindo-lhe atuar em todas as esferas sociais, substituindo-se, com isso, a noção de disciplina por controle.

Na concepção foucaultiana, o panóptico vigiava os sujeitos fisicamente, baseada no conceito e visibilidade do par ver-ser-visto; na versão de Gilles Deleuze, a disciplina passou a ser imposta virtualmente [4], deslocando o modelo panóptico centralizador, para um modelo de vigilância fluída por diversos dispositivos focados na coleta de dados que o indivíduo produz voluntária e involuntariamente.

Ao assistir o documentário, além da óbvia perplexidade, não há como conter a indignação em saber que estamos sendo controlados, tendo nossa privacidade e liberdade solapadas por esta forma de sistema.

Quando, porém, se trata da vigilância e controle sobre os trabalhadores, em nome da proteção do patrimônio da empresa, não parece haver grande contrariedade em aceitar que a privacidade e liberdade do trabalhador seja relativizada.  

É como se, para se tornar empregado, o trabalhador, ao entrar nas portas da empresa, tenha de deixar toda esperança, pois, somente tem escolha enquanto não se torna “colaborador”, porque, depois disto cede sua privacidade, seu tempo e a sua própria liberdade para o tomador de seus serviços. Alguma semelhança com os portões de Dante é mera coincidência.[5] Ou não!

No Brasil muito disso é decorrente da cultura de escravidão de mais de 300 anos.  E olha que nem chegamos à metade de tempo disto em relação ao trabalho livre como norte da sociedade.[6]  A liberdade, portanto, é pensada na sociedade, sobretudo a brasileira, a partir da escravidão, que, em seu sentido originário, é aquela que liga ao direito de não trabalhar, de ser senhor de si e não servo do outro.[7]

É a partir dessa concepção que se estrutura o pensamento libertário, no sentido estrito e técnico do termo, no país do pau-brasil, e que impede que a liberdade do trabalhador seja vista no mesmo patamar da do seu empregador.

Se formos um pouquinho mais longe e refletirmos sobre a história contada por Marx sobre a criação do proletariado livre e a disciplina sanguinária que taxou os expropriados que não se adequaram ao novo sistema de mendigos, vagabundos e ladrões e que foram punidos duramente, para se tornarem trabalhadores produtivos, é possível se entender a necessidade que o sistema tem de vigiar os trabalhadores.[8]

Da figura do feitor na época da escravidão, do capataz no sistema agrário, aos supervisores e seguranças nas fábricas, as revistas íntimas e dos pertences pessoais, a prática de vigilância do trabalho visa acompanhar as atividades do trabalhador para verificar o desempenho funcional, o uso do tempo em tarefas extrafuncionais no horário de trabalho, bem como prevenir, dentre outros aspectos, a prática de condutas ilícitas pelo empregado, o desperdício de recursos ou o desvio de informações confidenciais da empresa.

O monitoramento tecnológico veio apenas dar uma resposta mais ágil e furtivamente eficiente aos objetivos, combinando mecanismos perfeitos de vigilância e persuasão, ao transformar aquilo que era visto (o feitor, o capataz, o supervisor) em uma rede intrincada de controle e disciplina dos trabalhadores, que estimula a utilidade e a produtividade.

Recentemente, a startup SleepBoll desenvolveu algoritmo de inteligência artificial de gestão integrada para controle pessoal, rotas dos veículos e revezamento de motoristas (hot seat) nas rotas no transporte de longas distâncias, considerando fatores como jornadas intermediárias, embarque, desembarque, melhor trajeto, paradas obrigatórias, manutenção preventiva ou corretiva dos caminhões, horas de trabalho, folgas, férias, afastamentos do trabalhador, posicionamento das trocas, conectividade em tempo real com as gerenciadoras de riscos e seguradoras [9].  Por este sistema, não só apenas o tempo que o trabalhador está em atividade é controlado, mas seu sono, sua alimentação, seu tempo com a família.

É da Amazon o registro de duas patentes de controle de localização dos produtos ao mesmo tempo que o de funcionários, a partir de pulseiras que contêm a capacidade de feedback tátil que vibram com mais ou menos intensidade se a mão se aproxima ou se distancia do produto buscado, facilitando desse modo o processo para o funcionário. Com as pulseiras a empresa sabe a todo momento qual funcionário está encarregado dos produtos, assim como é possível analisar rentabilidades, tempo de inatividade e eficácia dos empregados.[10]

Em alguns casos, os sistemas de inteligência artificial podem até ser usados para despedir trabalhadores, como informa Colin Lecher, em um artigo no The Verge, no qual relata que o sistema da Amazon rastreia a produtividade dos trabalhadores e “gera automaticamente avisos ou cancelamentos relativos à qualidade ou produtividade sem a participação dos supervisores”.[11]

Na área de recursos humanos, a inteligência artificial está sendo aplicada também em tarefas como o controle do tempo de trabalho, por meio de tecnologia móvel, incluindo geolocalização, recursos de reconhecimento facial [12] e análise da mão-de-obra horária, identificando imediatamente padrões de horas extras e outras formas de vazamento da folha de pagamento; e em treinamentos por tecnologias como realidade virtual, realidade aumentada, mobile learning e chatbot [13], e as correlações em tempo real entre treinamento e engajamento.

Na China, no distrito de Minhang, a inteligência artificial, acoplada a câmeras de vigilância, controlam restaurantes com mediação de temperatura e umidade e detecção de práticas ruins dos cozinheiros e, através do reconhecimento facial, verificam a presença de pessoas não autorizadas na cozinha, alertam inconformidades com os parâmetros configurados, detectam seres que não deveriam estar ali, como ratos, além de  garantir a qualidade, controle e produtividade do trabalho por meio da vigilância do comportamento dos profissionais durante o trabalho.[14]

Nem mesmo os pensamentos mais profundos estão a salvo da vigilância panóptica, até aqueles que o trabalhador ainda não sabe que tem, pela capacidade da inteligência artificial de analisar pessoas, a partir de a utilização de grandes dados e ferramentas digitais, e, com isto, prever padrões de fraude, mostrar redes de confiança e até verificar padrões de gerenciamento de tempo orientado por e-mail e dados de calendário dos funcionários, bem como  analisar entrevistas em vídeo e ajudar a avaliar a honestidade e a personalidade do candidato através do software [15], e procurar padrões nas forças de trabalho, por exemplo, doenças genéticas; e muito mais. [16]

Um outro sistema criado pela IBM, baseado no supercomputador Watson, consegue prever, com precisão de 96%, quais funcionários deixarão um emprego, assim como consegue indicar, com base em dados de performance e engajamento, aqueles que não atendem os padrões de performance e produtividade exigidas pela empresa.[17]

Note-se que, a utilidade dessas novas ferramentas vai além da mera vigilância, porque, diante de capacidade de coletar um grande número de informação em relação aos indivíduos, conseguem não apenas prever, mas também fornecer subsídios para o controle, com maior eficiência, dos comportamentos.

No caso das relações de trabalho, o controle do comportamento do trabalhador é importante para que o indivíduo seja levado a não ter mais vontades e transformar em suas as necessidades da empresa, tornar a empresa sua vida e esforçar-se ao máximo, para que ela alcance seus objetivos, a fim de manter-se empregado, ainda que isto gere conflitos em relação a seus anseios, crenças e valores pessoais.

Esses conflitos se tornam supostos e perfeitamente superáveis, porque, ante aos mecanismos de vigilância distribuída, com base na predição de comportamentos, o sistema consegue alimentar a vulnerabilidade do trabalho e assegurar sua hipossuficiência em relação ao seu empregador.

 Nesta fluidez do poder controlador patronal, os trabalhadores perdem sua própria identidade, na medida em que seu trabalho perde seu valor e sua identidade de classe, comprometendo ainda mais seu poder de resistência.

Se de um lado, é verdade que o documentário “O Dilema das Redes” aponta o dedo certeiro em muitas das feridas expostas pelas novas tecnologias quanto à vigilância das pessoas e leva a algumas conclusões inquietantes quanto ao potencial desfecho dessa disrupção, não tem como deixar de notar um certo tom de ingenuidade.

Embora considere difícil, o documentário, em alguns momentos, tenta mostrar que espectador pode ser capaz de fazer alguma diferença, na base do esforço pessoal; ou de que o caminho seria abolir as redes sociais como foi feito com a escravidão, com o tráfico de pessoas. 

Isso nos lembra, um pouco, a fábula do burro e da cobra, que ensina como devemos ser sempre precavidos e informados e nunca oferecer, por ignorância, aquilo que temos sem sabermos a sua real importância e as consequências do desconhecimento. É uma lição de moral poderosa, mas bastante ilusória, pois quem tem sede não sobrevive sem água.

Uma coisa, porém, é tão certa quanto à imortalidade perdida dos homens pela ignorância do burro, a resposta para este dilema não será dada pelas mesmas pessoas que o criaram ou pelas empresas que estão lucrando com isto, mas com o coletivo, uma vez que somente com a mobilização da classe trabalhadora é que as mudanças ocorreram na história em termos de direitos.

Enquanto isto não ocorre e busca-se o resgate de princípios de proteção social do trabalho, apesar de não haver, no Brasil, uma legislação de proteção de dados específica para a regulação das relações de trabalho, temos de nos socorrer da Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” (LGPD), que se constitui instrumento normativo de garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, inclusive na condição de trabalhadores.

NOTAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

[1]  ZUBOFF, Shoshana. Big other: surveillance capitalism and the prospects of an information civilization. Journal of Information Technology (2015) 30, pp.75-89. Palgrave Macmillan. Disponível em: <http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2594754 > Acesso em: 21 set.2020.

[2] FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. 42ª. ed. Petrópolis: Vozes, 2014

[3] ORWELL, George. 1984. Companhia das Letras, 2009.

[4] POMBO, Olga. Sociedade de controle. Disponível em: <http://www.educ.fc.ul.pt/docentes/opombo/hfe/momentos/sociedade%20disciplinar/Sociedade%20de%20controle.htm&gt;. Acesso em: 21. set. 2020

[5] “Lasciate ogne speranza, voi ch’ intrate”, “Deixai toda esperança, ó vós que entrais” (verso nono do Canto III, do “Inferno”; primeira parte de “A Divina Comédia”) – ALIGHIERI, Dante. A Divina Comédia: Inferno, Purgatório e Paraíso. Tradução e notas de Ítalo Eugênio Mauro. Em português e italiano (original). Editora 34, São Paulo, 1999

[6] Em 13 de maio de 2020, completou-se 132 anos da abolição da escravidão no Brasil.

[7] EL-KAREH, Almir Chaiban. Abolição do Tráfico Negreiro: a construção da ideologia escravista e a boa consciência do escravocrata In: Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Ano 167. n.430, p. 40 (jan./mar. 2006). Disponível em: <https://drive.google.com/file/d/0B_G9pg7CxKSsZDRZZW5reDhsdUU/view&gt; Acesso em: 12. Set 2020.

[8] MARX, Karl. O Capital [Livro I]: crítica da economia política. Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 980

[9] http://www.sleepboll.com.br/

[10] El País. Amazon patenteia “pulseira ultrassônica” que monitora funcionário. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2018/02/02/tecnologia/1517591256_241404.html&gt; Acesso em: 30.jul.2020

[11] LECHER, Colin. Como a Amazon rastreia e despede automaticamente trabalhadores de armazém por ‘produtividade’. Th Verge: 25 de abril de 2019. Disponível em: <https://www.theverge.com/2019/4/25/18516004/amazon-warehouse-fulfillment-centers-productivity-firing-terminations&gt; Acesso em: 30.jul.2020.

[12] Disponível em: <https://www.totvs.com/inteligencia-artificial/totvs-rh-clock-in-by-carol/&gt; Acesso em: 22.jul.2020.

[13] Canaltech. Chatbots e IA são os próximos passos para os treinamentos corporativos. Disponível em: <https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/chatbots-e-ia-sao-os-proximos-passos-para-os-treinamentos-corporativos-103378/&gt; Acesso em: 22.jul.2020.

[14]   UOL Notícias. Em restaurantes da China, inteligência detecta até higiene de funcionários.  Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/tecnologia/noticias/efe/2019/03/25/em-restaurantes-da-china-inteligencia-detecta-ate-higiene-de-funcionarios.htm?cmpid=copiaecola&gt; Acesso em: 22.jul.2020.

[15] COLLINS, L., FINEMAN, D. R., TSHUCHICA, A., People analytics: Recalculating the route, Deloitte Insights. 2017. Disponível em: <https://www2.deloitte.com/insights/us/en/focus/humancapital-trends/2017/people-analytics-in-hr.html&gt; Acesso em 31.jul.2020

[16] OpenMind BBVA. Inteligência artificial no local de trabalho: o que está em jogo para os trabalhadores? Disponível em: <https://www.bbvaopenmind.com/en/articles/artificial-intelligence-in-workplace-what-is-at-stake-for-workers/&gt; Acesso em 31.jul.2020.

[17] Canaltech. IBM utiliza inteligência artificial para prever desempenho de funcionários. Disponível em: <https://canaltech.com.br/inteligencia-artificial/ibm-utiliza-inteligencia-artificial-para-prever-desempenho-de-funcionarios-117604/&gt; Acesso em: 22.jul.2020

Autor: UERJ Labuta

O UERJ Labuta é um Grupo de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ - Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. O conteúdo dos artigos publicados possui caráter acadêmico-informativo e reflete exclusivamente a opinião de seu(s) respectivo(s) autor(es).

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