UERJ LabutaDo vínculo de emprego em apps à reforma da previdência: anál

Economia gig: o trabalho por aplicativos em pauta

Plataformas · UERJ Labuta

Por Carolina Monteiro de Castro Silveira, advogada, mestranda em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário no PPGD UERJ

A Revolução tecnológica tem alterado significativamente a forma como os serviços são prestados, como empresas se relacionam com consumidores e, principalmente, como o trabalho pode ser realizado.

Com o advento da economia colaborativa, também denominada de Gig Economy ou “Economia de Bicos”, consumidores com diversos tipos de desejos e necessidades são conectados através de plataformas online. De um lado, os usuários que precisam de todo tipo de serviço (aluguel de quarto para as férias, carona compartilhada, alguém para realizar serviços de jardinagem, entrega de comida, limpeza de estabelecimentos ou residências, etc) e, de outro, pessoas dispostas a oferecer tais serviços, mediante uma remuneração pelo trabalho entregue.

São diversos os motivos que atraem os prestadores de serviços, como a possibilidade de uma renda extra, a flexibilidade, uma alternativa ao desemprego. Inúmeros também são os motivos que atraem os usuários (facilidade, preço, conforto). Fato é que o surgimento das plataformas colaborativas online, nos mais diversos ramos do mercado, também começou a provocar alterações nas relações de trabalho e, principalmente, a criar formas de trabalho novas e diferentes daquelas concebidas como vínculos de emprego tradicionais.

Quem são as plataformas da economia gig

Abaixo, alguns exemplos de plataformas online integrantes da economia colaborativa:

  • Uber : conecta motoristas parceiros e usuários através de seu aplicativo para ajudar a deixar cidades mais acessíveis, oferecendo mais opções para usuários e mais oportunidades de negócios para motoristas parceiros;
  • Rappi : conecta usuários que precisam de entregas com entregadores (de motocicleta ou bicicletas). O objeto da entrega pode ser comida, remédios, um carregador de celular, chaves (que a pessoa pode ter esquecido em casa, por exemplo), dentre diversos outros produtos disponíveis no aplicativo;
  • ListMinut : é uma plataforma online que conecta consumidores em busca de serviços gerais a trabalhadores que oferecem seus serviços, tais como jardinagem, babysitting , compras, tarefas domésticas, passeio com os animais, etc.;
  • GetNinjas : é uma plataforma brasileira de contratação de serviços, abrangendo basicamente todo tipo de atividade. Conecta profissionais de diferentes áreas com pessoas solicitando serviços, tais como assistência técnica, aulas, consultoria, design, reformas, serviços domésticos, moda e beleza;
  • Loggi : é uma plataforma brasileira que localiza o motoboy mais próximo para fazer entregas solicitadas por usuários consumidores, os quais podem acompanhar tudo em tempo real;
  • Goleiro de Aluguel : plataforma brasileira em que os consumidores podem contratar goleiros para as “peladas” de futebol.
Entregador de aplicativo com mochila térmica em avenida de cidade brasileira
Entregas, transporte e serviços: a economia gig já dita o ritmo das cidades.

Esses são só alguns exemplos de plataformas online integrantes da economia colaborativa, que, pelas próprias descrições, não só criam novos tipos de trabalho como afetam significativamente o mercado de trabalho tradicional e a relação de emprego da forma como tradicionalmente é concebida.

Outro exemplo é o da empresa Amazon , que recentemente criou o programa “ Delivery Service Partner ” e incentivou os seus próprios empregados a deixarem o trabalho para investirem no seu próprio negócio. Os empregados trabalhariam como autônomos e realizariam as entregas para a referida empresa, ganhando um incentivo no valor de dez mil dólares para a transição.

De acordo com a Amazon, quase qualquer empreendedor pode começar um negócio com um investimento inicial de dez mil dólares, suficiente para contratar motoristas e alugar até 40 vans para realizar as entregas de pacotes desde um depósito da Amazon até a casa de uma pessoa.

Os números da virada

Dados da prefeitura do Rio de Janeiro mostram que, entre os motoristas que oferecem serviços no transporte público urbano (Uber, 99, Cabify, etc), já há pelo menos 150 mil que trabalham por intermédio das plataformas colaborativas, enquanto o número de taxistas atinge, no máximo, 50 mil. Ou seja, o serviço prestado através das plataformas supera e muito o serviço tradicional de táxis.

Se os outros nichos de mercado que envolvem prestação de serviços seguirem a mesma lógica no Brasil, a tendência é que haja mais trabalho prestado através das plataformas colaborativas do que postos de trabalho tradicionais. Segundo reportagem do Estadão , aplicativos como Uber e iFood já são fonte de renda para quase 4 milhões de autônomos atualmente no Brasil.

IndicadorEconomia gigMercado tradicional
Motoristas no Rio de Janeiro≈150 mil em Uber, 99 e Cabify≈50 mil taxistas
Renda por aplicativos no Brasil≈4 milhões de autônomos (Uber, iFood e outros)
Ganho por hora (Mechanical Turk, EUA)74% abaixo do salário mínimo americanoSalário mínimo como piso legal
Motivo para aderir à plataforma1% dos americanos citam melhor pagamento; 18% dos indianos

Flexibilidade ou jornada exaustiva?

Uma das maiores vantagens para os trabalhadores de aplicativos é a flexibilidade, a possibilidade de controlar seu próprio horário ou, dependendo da plataforma, trabalhar de casa. Esse autocontrole de horário, por outro lado, é uma via de mão dupla. Da mesma forma que gera maior flexibilidade, tem causado inúmeras preocupações ao redor do mundo com jornadas exaustivas, que podem prejudicar a saúde e segurança do trabalhador.

Parece que a ideia de ter o próprio negócio, apesar de interessante na teoria, nem sempre tem o retorno que promete na prática. No caso da Uber, por exemplo, a realidade é de motoristas que trabalham até 18 horas por dia com remunerações suficientes apenas para a sobrevivência, arcando, ainda, com diversos riscos e custos do veículo (IPVA, seguro manutenção, etc.).

Muitas vezes o veículo é alugado ou foi adquirido de forma financiada, o que gera mais custos mensais.

Um estudo realizado pelo Centro de Estudos Políticos Europeus tentou responder algumas perguntas acerca do tema: que tipos de trabalho estão sendo criados pelas plataformas colaborativas online? Como esse novo mercado de trabalho online pode ser comparado com as relações de emprego tradicionais? Em que extensão as plataformas afetariam o mercado de trabalho tradicional?

Ao analisar os ganhos brutos de várias plataformas colaborativas em comparação com o salário mínimo e médio de diferentes países, o estudo concluiu que os ganhos por hora nos serviços intermediados pela plataforma Mechanical Turk estão abaixo do salário mínimo nos EUA (74%), porém mais de 14 vezes o salário mínimo na Índia.

Assim, apenas 1% dos trabalhadores americanos apontam que o pagamento foi melhor como a principal razão para se tornar ativo na plataforma, em comparação com 18% dos indianos.

Em geral, o estudo concluiu que a maioria dos trabalhadores das plataformas colaborativas em tempo integral provavelmente ganhará menos do que os empregados no mercado de trabalho tradicional, principalmente se levados em consideração os benefícios e direitos do empregado em postos tradicionais.

O que o Direito ainda precisa responder

Com o surgimento das novas relações, inúmeras questões são colocadas, tais como: se o Estado deve regular tais relações; se sim, como regulá-las; ou se as plataformas devem limitar as jornadas dos prestadores de serviços; se devem, ainda, indicar uma remuneração compatível com o salário mínimo (o que pode prejudicar a globalização das plataformas) e diversas outras questões que ainda necessitam de respostas.

Todas essas indagações requerem uma análise mais madura, mas fato é que a ascensão da economia colaborativa tem gerado significativas alterações nas relações de trabalho e a possibilidade, ainda que distante, é de que os vínculos de emprego tradicionais sejam cada vez mais substituídos por trabalhos em plataformas colaborativas.

O crescimento da denominada economia colaborativa gera uma série de desafios e o Direito está longe de fornecer soluções para tantos questionamentos. No entanto, como exposto, a tendência da economia gig é acelerar e acentuar a precarização do trabalho, motivo pelo qual se faz necessário estabelecer regulamentações razoáveis sobre o tema, aptas a compatibilizar a revolução digital com o oferecimento de proteção social e trabalho digno.